- O período experimental corresponde à fase inicial do contrato de trabalho, durante a qual trabalhador e empregador avaliam se a relação laboral corresponde às expectativas de ambas as partes.
- A sua duração varia consoante o tipo de contrato e a função desempenhada, existindo regras específicas previstas no Código do Trabalho.
- Antes de aceitar u os direitos do trabalhador, as regras para terminar o contrato e o que diz a lei sobre o período experimental.
Começar um novo emprego é quase sempre um misto de entusiasmo e incerteza. Entre novas responsabilidades, colegas e rotinas, há uma expressão que surge frequentemente: período experimental.
Muitas pessoas acreditam que, durante este período, estão apenas “à experiência” e que, por isso, têm menos direitos. Na realidade, não é assim.
O período experimental existe para permitir que trabalhador e empregador avaliem se a relação profissional corresponde às expectativas de ambos. É uma fase de adaptação, mas continua a ser regulada pela lei e garante direitos desde o primeiro dia de trabalho.
Neste artigo, explicamos o que é o período experimental, quanto tempo dura, quais são os direitos do trabalhador e em que situações o contrato pode terminar.
O que é o período experimental?
O período experimental corresponde à fase inicial do contrato de trabalho durante a qual o trabalhador e o empregador avaliam o interesse em manter a relação laboral.
Durante este período, qualquer uma das partes pode denunciar o contrato sem precisar de apresentar justa causa, desde que cumpra as regras previstas na lei.
Importa esclarecer um aspeto importante: estar em período experimental não significa ficar sem proteção legal. Desde o primeiro dia de trabalho, o trabalhador beneficia dos direitos previstos no Código do Trabalho. A principal diferença reside nas regras aplicáveis à cessação do contrato e não na existência – ou inexistência – de direitos laborais.
Quanto tempo dura o período experimental?
Segundo o artigo 112.º do Código do Trabalho, a duração do período experimental depende do tipo de contrato de trabalho e da função exercida.
Nos contratos sem termo, aplicam-se, regra geral, os seguintes prazos:
| Situação | Duração |
| Generalidade dos trabalhadores | 90 dias |
| Funções de elevada responsabilidade, especial qualificação ou confiança | 180 dias |
| Cargos de direção ou quadros superiores | 240 dias |
Nos contratos a termo, os prazos são mais reduzidos:
| Tipo de contrato | Duração |
| Contrato inferior a seis meses | 15 dias |
| Contrato igual ou superior a seis meses | 30 dias |
O período experimental pode ser reduzido ou mesmo excluído por acordo escrito entre o trabalhador e o empregador, mas nunca pode ultrapassar os limites previstos na lei.
Que direitos tem o trabalhador durante o período experimental?
O período experimental não corresponde a um período “sem direitos”. A principal diferença está na possibilidade de o contrato terminar com menos formalidades e não na eliminação das garantias legais.
Assim sendo, desde o início do contrato de trabalho, o trabalhador mantém os direitos laborais previstos na lei, incluindo:
- Receber o salário acordado;
- Beneficiar de férias e subsídios de forma proporcional;
- Ter proteção em caso de doença ou acidente de trabalho;
- Efetuar descontos para a Segurança Social;
- Beneficiar das condições de trabalho aplicáveis aos restantes trabalhadores da empresa.
O contrato pode terminar durante o período experimental?
Tanto o trabalhador como o empregador podem denunciar o contrato durante o período experimental. No entanto, as regras não são exatamente iguais para ambas as partes.
De acordo com o artigo 114.º do Código do Trabalho, o trabalhador pode terminar o contrato em qualquer momento do período experimental, sem necessidade de aviso prévio.
Já o empregador deve respeitar determinadas regras, consoante o tempo decorrido:
| Situação | Aviso prévio |
| Até aos primeiros 60 dias | Não é necessário |
| Após 60 dias | 7 dias |
| Quando o período experimental seja superior a 120 dias e a denúncia ocorra após os 120 dias | 30 dias |
Se o empregador não cumprir o aviso prévio legalmente exigido, deverá pagar ao trabalhador a retribuição correspondente ao período em falta.
O tempo de trabalho anterior pode reduzir o período experimental?
Sim. Em determinadas situações previstas no Código do Trabalho, o período experimental pode ser reduzido ou até excluído.
Isto pode acontecer quando o trabalhador já desempenhou a mesma atividade para o mesmo empregador, através de um contrato de trabalho a termo, trabalho temporário no mesmo posto de trabalho, contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto ou estágio profissional.
A lei prevê ainda algumas situações em que a experiência adquirida junto de outro empregador também pode ser relevante. Por exemplo, quando o trabalhador já desempenhou a mesma atividade através de um contrato de trabalho a termo que cumpra os requisitos previstos na lei ou realizou um estágio profissional, com avaliação positiva, para a mesma atividade, com duração igual ou superior a 90 dias, nos 12 meses anteriores.
O objetivo destas regras é evitar que um trabalhador tenha de cumprir repetidamente um período experimental quando já demonstrou possuir as competências necessárias para desempenhar a mesma atividade.
Conheça os seus direitos e prepare o próximo passo da sua carreira
O período experimental é uma fase importante para o trabalhador e empregador, pois permite avaliar se a relação profissional corresponde às expectativas de ambas as partes. Conhecer as regras previstas na lei ajuda a iniciar um novo emprego com maior segurança e a tomar decisões mais informadas ao longo da carreira.
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